Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1045129-45.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Isabella Victoria Feloni -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Recolha os mandados expedidos. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)