Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001408-60.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos. O exequente requer o reconhecimento da validade da citação realizada à fl. 137, alegando que a correspondência foi encaminhada ao endereço constante do contrato de alienação fiduciária e igualmente informado pelo executado em outros processos judiciais nos quais figura como parte ativa. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, a correspondência não foi recebida pelo próprio executado, inexistindo elementos que permitam concluir que o signatário do aviso de recebimento possua vínculo com ele ou esteja autorizado a receber correspondências em seu nome. Embora alegue que o endereço diligenciado coincida com aquele informado pelo executado em outros processos judiciais, tal circunstância, por si só, não autoriza o reconhecimento da validade da citação postal, ausente comprovação de que o ato efetivamente atingiu sua finalidade. Assim, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação de fl. 137. Não obstante, diante da alegação da exequente de que o executado indicou o mesmo endereço em outros processos e nele vem sendo regularmente intimado, caso entenda pertinente, poderá requerer a realização de nova diligência por Oficial de Justiça, mediante apresentação de planilha atualizada do débito e prévio recolhimento da respectiva taxa judiciária. Na oportunidade, constatados indícios de ocultação para frustrar o ato citatório, poderá ser observada a sistemática da citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e seguintes do CPC. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)