Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002322-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Felipe Biraghi Fantinatti - Agroindustrial Santa Juliana Sa -
Vistos. Face o levantamento da quantia paga a título de condenação em favor do exequente e sua omissão quanto a eventual diferença em relação ao valor depositado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MATHEUS MEDINA FACCIO (OAB 508157/SP), MARIO JOSE BILLORIA FANTINATTI (OAB 386423/SP), TALITA BEATRIZ PANCHER (OAB 380163/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)