Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP) Processo 1000006-07.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Império Sete Comércio de Pneus Ltda. - Me - Ante o certificado à página 294, considerando a inércia da parte exequente, decreto a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano. Observo que a suspensão da execução induz a suspensão do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.921, III, do Código de Processo Civil, bem como que decorrido tal prazo sem manifestação do(a) exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Não obstante, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Remetam-se os autos arquivo provisório até futura provocação, nos termos do Comunicado CG 641/2015 (movimentação - cod.61613). Intime-se. Itanhaém, 15 de maio de 2025.