Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005431-85.2021.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Fbv Engenharia Ltda Epp - - Carlos Fabio Vieira - - Antoinette Marie Therese Bekmessian Vieira - Ana Paula Silva Lima - Adilson da Veiga -
Vistos. 1) Ante a sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1002846-21.2025 (fls. 800/802 e 807/811), cumpra-se, desfazendo-se a ordem de penhora da área de 105m², referente aos lotes 14 e 15 da "área A" da matrícula nº 21.125 de Itapevi/SP. 2) Fls. 803/805: ante a pretensão do exequente de nova avaliação do referido imóvel, diante da exclusão das áreas indicadas (lotes 12, 13, 14 e 15 da área A), após recolhimento das custas pertinentes, expeça-se novo mandado de avaliação por oficial de Justiça. 3) Certifique a Serventia se houve intimação e manifestação tempestiva dos executados sobre o laudo pericial, conforme fls. 795. 4) Fls. 812/814: a despeito das alegações, não se verifica nenhuma constrição recente de valores em nome da executada. Neste sentido, apresente extrato bancário comprovando a penhora indicada e que provém de ordem deste Juízo. Prazo: 10 dias. Após cumprimento dos itens "3" e "4", tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB 304928/SP), SIMONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 403551/SP), FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)