Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005555-23.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Parque Solar dos Pássaros - Ronaldo Marcos da Silva Pessoa Junior - Verifica-se erro material na decisão proferida a fls. 343 que passo a regularizar para constar que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos em favor da parte executada. Anote-se. Defiro a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 64.010 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a) R. M. S. P. J., acima qualificado. Fica o(a) executado(a) intimado(a), através de seu d.Avogado, mediante publicação no DJE, da penhora efetuada e do prazo de quinze (15) dias para apresentar embargos/impugnação, caso queira. Intime-se, ainda, eventual cônjuge; bem como o credor hipotecário/fiduciário, que deverá apresentar planilha atualizada contendo os valor amortizado, sob as penas da lei. Considerando que a parte exequente é beneficiária da Assistência Judiciária, defiro a penhora on line do bem, através do sistema ARISP. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada da matrícula nº 64010, do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)