Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010300-07.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - João Carlos Gonzaga -
Vistos. Primeiramente, anoto que não há que se falar em arresto, uma vez que o executado Júlio César foi regularmente citado (fls. 41). Em se tratando de ação de Execução de Título Extrajudicial, não há que se falar em sentença de procedência ou sequestro de bens, conforme já observado na decisão de fls. 48. Atente-se o exequente. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora. Ante a gratuidade concedida ao exequente, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via SERASAJUD a inclusão do nome do executado Julio Cesar Khamis Lucas de Mello no cadastro de inadimplentes do SERASA. 3- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Julio Cesar Khamis Lucas de MelloValor Atualizado: R$ 25.819,09 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP)