Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003311-49.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto de Ensino Raboni Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de execução promovida por INSTITUTO DE ENSINO RABONI LTDA ME em face de André Lopes Kurunci. Noticia a parte exequente o falecimento do executado em 26/11/2017 (fls. 197-198), bem como informa a existência do processo de Inventário/Arrolamento Comum nº 1000042-24.2018.8.26.0609, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra/SP, no qual pretende promover a habilitação de seu crédito. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso pela morte de uma das partes, a fim de que se proceda à regularização do polo passivo. Ademais, considerando a existência de inventário em curso, que constitui juízo universal para processamento das dívidas do espólio, mostra-se adequada a habilitação do crédito nos autos do inventário, evitando-se decisões conflitantes e promovendo-se a racionalização dos atos processuais.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para determinar a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, I, do CPC, até ulterior deliberação; Aguarde-se em arquivo provisório, devendo a parte exequente comunicar nos autos o andamento do inventário e da habilitação do crédito. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)