Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001301-28.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. 1) Fls. 321/322: Defiro a pesquisa no SERP JUD em relação ao Registro Civil. No tocante a busca por imóveis pelo sistema SERP-JUD, indefiro o pedido. A própria parte poderá fazê-lo, sendo desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP. Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106256-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019) grifei. Anoto que a pesquisa por bens imóveis pode ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso beneficiária de gratuidade, o que não é o caso dos autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)