Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 3000689-79.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antonio Vicente Moler e outros -
Vistos. Embora, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se por certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo § 2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto, é devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários, da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.nbsp(TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-66.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2020)." AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante alegar a hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/real de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.nbsp(TJ-SP 21091092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017)."
Ante o exposto, demonstre a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada ou recolha as custas devidas. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE MELO FAUSTINO (OAB 513440/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)