Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001262-05.2023.8.26.0505/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução proposta em face de empresa individual, enquadrada como microempresa (ME), na qual se requer a inclusão do titular no polo passivo, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No caso dos autos, verifica-se que a empresa executada possui natureza jurídica de empresário individual, o que implica na inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa física e o patrimônio empresarial. Diferentemente das sociedades empresárias, o empresário individual não possui personalidade jurídica própria, razão pela qual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas em nome da empresa.
Assim, não se mostra necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo legítima a inclusão direta do titular no polo passivo da presente execução.
Ante o exposto, defiro a inclusão do titular da empresa individual no polo passivo da execução.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Ribeirão Pires, 29/06/2026