Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1120189-88.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Emanoel Almir Alves Santana -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 300/302, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. A parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo de 10 dias. O silêncio importará anuência tática com a quitação. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP)