Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004024-08.2020.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1-Ev. 285: a priori, com apoio no princípio da cooperação (art. 6º do NCPC), indique a parte autora se todos os endereços informados nos autos já foram diligenciados, apontando os respectivos eventos dos autos, esclarecendo se as diligências foram infrutíferas, observando-se que a ausência comporta renovação do ato, no mesmo endereço, em dias e horários/períodos diversos.
2-Caso constem endereços que ainda não foram diligenciados, ou já diligenciado e constatada a ausência, fica desde já a parte autora intimada a promover o regular andamento ao feito, indicando tais endereços e comprovando o recolhimento das respectivas custas para realização do ato.
3-Em caso negativo, fica deferida a citação da parte requerida por edital, o qual será expedido com o prazo de 30 (trinta) dias.
Campinas, 17 de junho de 2026.