Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1039142-74.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Recanto da Fortuna - Autos n.º 2022/001979.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.386/389, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo e pagamento das custas finais, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 11 de junho de 2025. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)