Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0005412-91.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS ARAUJO DIAS - Assim, ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional Centro de Detenção Provisória de Bauru para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)