Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003621-02.2024.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU
ADVOGADO(A): LETÍCIA BURIM VILAS BOAS (OAB SP266479)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição - evento 187: Anoto que a citação por edital apenas é deferida quando esgotados todos os meios na tentativa de localização da parte contrária.
Compulsando os autos, verifico que existem diversos endereços obtidos por meio das pesquisa efetuadas nos eventos 45.59, 46.62 e 102.123, os quais ainda não foram diligenciados.
Assim, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, consigno, desde já, que os endereços ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário. Deverá, ainda, o exequente requerer a realização de pesquisas de endereços por meio de outros sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, sem prejuízo da expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos e a demais entidades pertinentes.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, até que se comprove o esgotamento de todos os meios hábeis à localização da parte executada.
Intimem-se.