Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001529-17.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - 2025/000608
Vistos. Defiro o pedido da credora. Proceda-se a penhora no rosto dos autos do processo nº 4128919-22.2026.8.26.0100, que tramita perante a 9ª Vara Cível - Foro Central Civel, em que figura como credor o ora executado, para garantia do débito exequendo informado nestes autos. Valor atualizado do débito em 17.07.2026 - R$ 17.144,65. ANOTE-SE. Servirá cópia desta decisão como termo de penhora, sem necessidade de outras formalidades. Caberá aos patronos da parte exequente o encaminhamento desta decisão/termo de penhora. Comunicando-se a providência nestes autos. Comprovado, intimem-se os executados da penhora e do prazo legal para impugnação. Intime-se - ADV: JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP)