Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000194-87.2025.8.26.0266 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - José Dinaldo Ramos Silva - - Suely Alves Gallo Silva - Anderson Stoque Moraes - - Osvaldo de Souza - Isto exposto, CONCEDO a tutela provisória pleiteada pelos requeridos e DETERMINO aos autores que se abstenham de efetuar qualquer alteração no imóvel lote 02, da quadra 33-A, do bairro Jardim das Palmeiras, até a resolução do mérito, sob pena de multa, arbitrada no valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int-se. Cumpra-se. Itanhaém, 09 de setembro de 2025. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), VALESKA GALLO SILVA (OAB 398943/SP), VALESKA GALLO SILVA (OAB 398943/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)