Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003648-36.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - MATHEUS LEONARDO CUSTODIO DE LIMA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, concedo a(o) sentenciado(a) MATHEUS LEONARDO CUSTODIO DE LIMA, qualificado nos autos, o benefício do INDULTO, com fulcro no art. 9º, inciso I do Decreto nº 12.790/2025 e, consequentemente, Julgo Extinta a Punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal, referente ao(s) processo(s) nº(s) 1504455-32.2024.8.26.0344, referente a este Pec.Expeça-se alvará de soltura junto ao BNMP 3.0 para regularização, se o caso.Atualize-se o Histórico de Partes.Após o trânsito em julgado, com as comunicações de praxe, arquivem-se os autos alcançados por esta sentença.Cópia desta sentença servirá de intimação a(o) executado(a), e ofício à CAEF, CPMA, se for o caso.P.I.C. Marilia, 10 de abril de 2026. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)