Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0020487-76.2012.8.26.0161 (161.01.2012.020487) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Romeu da Costa Pereira - - Sônia de Sousa Barbosa Pereira - Alberto Simões Moreira - - Cândida Rocha Moreira -
Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Prazo para resposta: 20 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Providencie o Ofício de Justiça o seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis juntamente com a senha de acesso aos autos, para fins de cumprimento da determinação supra. Intimem-se. - ADV: JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP), JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP), TANIA MARIA CUIMAR TEIXEIRA (OAB 131482/SP), TANIA MARIA CUIMAR TEIXEIRA (OAB 131482/SP), ORLANDO ALBERTINO TAMPELLI (OAB 51972/SP), ORLANDO ALBERTINO TAMPELLI (OAB 51972/SP), CÍNTIA BELO RAMOS (OAB 170838/SP)