Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005011-85.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - 1.- A fls. 244 se decidiu: "Antes de analisar o pedido de fls. 237/238 (penhora de cotas de capital e de pró-labore), providencie a Serventia a pesquisa pelo sistema Infojud, conforme determinado à fl. 190". Prossigo. A fls. 250 foi juntada a pesquisa. A fls. 262 a parte exequente se manifestou assim: "Primeiramente informa que tomou ciência do resultado da pesquisa INFOJUD. Em termos de prosseguimento REQUER a penhora das quotas do capital social da empresa NANTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.222.854/0001-50, pertencente ao executado Fernando Henrique Corassa, bem como a penhora do pró-labore e/ou dividendos do executado provenientes da mencionada empresa". A fls. 237, na esteira da decisão de fls. 244, há pedido da parte exequente nesse sentido: "A penhora das quotas do capital social da empresa NANTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.222.854/0001-50, pertencente ao executado Fernando Henrique Corassa; penhora do pró-labore e/ou dividendos do executado provenientes da mencionada empresa (...) e, quanto aos veículos localizados por meio de consulta ao sistema RENAJUD, requer-se a decretação de restrição de circulação, com a finalidade de resguardar a efetividade da execução." Decido. 2.- Quanto à penhora de cotas, bem como quanto à penhora de pró-labore e/ou dividendos, manifeste-se precisamente a parte exequente como pretende ambas as medidas, conforme CPC, pois não basta pedido genérico. Tais formas de penhora são específicas, com detalhes, e esse juízo não pode escolher a forma. Prazo de 30 dias. 3.- Ainda, diga a parte exequente sobre o pedido de restrição de circulação de veículos, pois não reiterou em sua última manifestação. Prazo de 30 dias. 4.- Sem prejuízo, determino que o cartório libere as peças sigilosas, pois não é caso de manutenção dessa natureza. 5.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIELA DEZOTTI VIEIRA (OAB 447090/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)