Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007663-21.2025.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Contratos - Empresa Prudentina de Educação e Cultura Apec - Rafael Venciguerra Valoto -
Vistos. 1- Considerando o desinteresse da embargada em audiência de conciliação, deixo de remeter estes autos ao CEJUSC. 2- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) embargante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que a falta de qualquer um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. Após, venham conclusos para deliberações. - ADV: GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP), MARIANNE BOVO VISCARDI (OAB 128408/PR), MARIANNE BOVO VISCARDI (OAB 128408/PR), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)