Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0014748-22.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Anderson Gonçalves Teles - Com efeito, diante do quadro exposto, ainda que longe do ideal, entendo razoável o prazo máximo de 120 dias, a contar do evento faltoso para a finalização do procedimento disciplinar pela comissão sindicante. Assim, diante da excessiva demora, mister se faz que a Direção da(o) Penitenciária de São Vicente II, onde se encontra recolhido o executado(a) Anderson Gonçalves Teles, CPF: 315.411.598-61, MTR: 950.385-5, RG: 1663750, RGC: 71484573, providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a finalização do procedimento disciplinar instaurado em desfavor do executado, para julgamento do incidente de regressão. Servirá cópia desta decisão de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Decorridos, na inércia, tornem para restabelecimento do regime semiaberto por desvio ou excesso de execução, nos termos do artigo 185 da Lei de Execução Penal. - ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP)