Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001320-38.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001320) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Jornal Batalha Regional Ltda Me - - Julio Sedassari Sobrinho e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados via SisbaJud, formulado pelo requerido Júlio Sedassari Sobrinho. Alega que a conta bloqueada é destinada ao recebimento de beneficio previdenciário de aposentadoria. Juntou extrato e carta de concessão de benefício concedido pela Previdência Social. Argumenta que os valores bloqueados referem-se ao citado benefício previdenciário de aposentadoria que, por sua vez, é impenhorável de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil reputa como absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia ou de valores que superem 50 (cinquenta salários mínimos), situações que muito se diferem do presente caso concreto. Em detida análise da documentação apresentada pelo requerido, observo que os créditos em sua conta bancária, provenientes de benefício previdenciário, correspondem aos valores efetivamente bloqueados. Ficou demonstrado o caráter alimentar do montante bloqueado, cuja manutenção viola frontalmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana bem como a teoria do mínimo existencial que rege o processo executivo. Verificada a natureza impenhorável da verba, o seu desbloqueio é medida que se impõe.
Diante do exposto, determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO dos valores penhorados via SisbaJud, devendo, o serventuário autorizado, providencia-lo com urgência. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO (OAB 280000/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOAO ANTONIO ALVARES MARTINES (OAB 78300/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP)