Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Hamilton Dias de Souza (OAB 20309/SP), Camila Alonso Lotito (OAB 257314/SP), Fabrício José Polli Griebeler (OAB 356921/SP) Processo 0006992-41.2010.8.26.0417 - Execução Fiscal - Exectdo: Volkswagen do Brasil Ind de Veiculos Aut -
Vistos. 1.Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 40 da Lei 6.830/80, determino a SUSPENSÃO da execução fiscal pelo prazo de UM ANO. 2.Defiro o pedido formulado para o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo ao credor observar o prazo prescricional. 2.1. Providencie a serventia o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, lançando-se no sistema SJPG5-PP a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada" (Comunicado CG nº 1789/2017). INTIME-SE o procurador da exequente desta decisão, pelo Portal Eletrônico. Paraguacu Paulista, 16 de maio de 2025. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Juiz(a) de Direito