Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000249-52.2009.8.26.0319 (319.01.2009.000249) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ligia Carolina Quessada Corazza Bassetto - Vagner Jose Medola - Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Fls. 490/491 - Custas finais no importe de R$ 222,56 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) a cargo da parte executada Vagner Jose Medola. Quando da satisfação da execução: 1% sobre o valor devido, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs (Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Forma de recolhimento: GuiaDARE-SP (Código 230-6). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Providencie a parte executada, no prazo de sessenta (60) dias úteis, o recolhimento da Taxa Judiciária no importe de R$ 222,56 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). Intimação da parte executada Vagner Jose Medola, na pessoa de sua Advogada, Dra. Vanessa Mendes Faccioli (OAB 259508/SP), via Imprensa Oficial. Após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos.. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP), VANESSA MENDES FACCIOLI (OAB 259508/SP)