Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001883-74.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - WIVSON JOSE DA SILVA -
Vistos. 1- Intime-se o i. advogado para informar se permanece na defesa do sentenciado, se manifestando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Na ausência de manifestação findo o prazo, atualize-se o cadastro de partes e representantes junto ao SAJ e abra-se vista à Defensoria Pública. 3- Prossiga-se, ademais, na fiscalização do livramento condicional, intimando-se o sentenciado, em seu próximo comparecimento, para apresentar comprovante de endereço e de exercício de atividade lícita. 4- Deixo de determinar a comunicação individualizada às Polícias Militar e Civil e à Guarda Municipal, para auxílio na fiscalização das condições impostas, como requerido pelo Ministério Público, ante a ausência de previsão legal ou regulamentar nesse sentido. Não obstante, anoto que as condições a que estão submetidos os sentenciados estão disponíveis àquelas instituições por meio do banco de dados do IIRGD, em âmbito estadual, e do BNMP, de abrangência nacional. Int. - ADV: LINO JOSÉ HENRIQUES DE MELLO JUNIOR (OAB 170554/SP)