Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012441-68.2024.8.26.0482 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - MATHEUS VIRIATO DE JESUS - Ciência à defesa constituída da r. Decisão retro, cujo tópico é de seguinte teor: "Assim, estando o pleito sujeito aos juízos de conveniência e oportunidade da Administração Penitenciária, comunique-se à DIREÇÃO DA PENITENCIÁRIA II "ASP LINDOLFO TERÇARIOL FILHO" DE MIRANDÓPOLIS sobre o pedido do sentenciado MATHEUS VIRIATO DE JESUS, CPF: 482.696.718-78, MTR: 1121221-4, RG: 60442414, para que tome as providências previstas no art. 22, inc. XXVII, da Resolução SAP nº 144/2010, SE O CASO. As peças processuais mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. No mais, não havendo qualquer irregularidade ou abuso por parte da autoridade administrativa a ensejar providências desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 02 de junho de 2025.". Aracatuba, 24 de julho de 2025. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)