Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004572-46.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. Indefiro o requerimento de arresto formulado às fls. 175/179, porque, com a devida vênia do entendimento diverso, oarresto online é medida extrema que deve ser deferida após esgotadas as medidas para localização do endereço da parte executada. Outrossim, observo que existem5 endereços ainda não diligenciados (fls. 82/88), quais sejam:1.Rua Tiradentes, nº 338, Centro, CEP 17240-051, Bocaina/SP; 2. Rua Sebatiana B Tavares, nº 454, Vila Rica, CEP 14935-000, Trabiju/SP; 3. Rua Ver. Cássio Costa, Altos do Vista, Boa Esperança/SP, CEP14930-400; 4. Fazenda Santa Rita, 1, Bocaina/SP, CEP 17240-000; e 5. Rua Caio Affonso, nº 62, Jd Santa Terezinha, Bocaina/SP, CEP 17240-000,sendoinexorávela tentativa de citação em tais localidades. Em prosseguimento, manifeste-se a parte autora para requerer o que entender de direito, noprazo de 15 dias, com o recolhimento das despesas necessárias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, observado o §4º do referido dispositivo, independentemente de nova intimação ou despacho. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)