Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0007287-10.2014.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Livre Adm Assoc Nova Alta Paulista -
Vistos. Em mais uma tentativa de ver satisfeita a execução, a parte credora requereu novo acesso ao sistema SISBAJUD, para tentativa de bloqueio valores ou busca de bens de titularidade da parte executada. É sabido que a renovação de pesquisa, via sistema SISBAJUD, é admitida, desde que demonstrada modificação na situação econômico-financeira do executado ou, ao menos, que haja transcorrido razoável período da última consulta, em observância ao princípio da razoabilidade. Esse, inclusive, é o entendimento da jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. PEDIDO DE REITERAÇÃO.POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO OPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES: RESP. 1.488.836/SC; AGRG NO RESP. 1.408.333/SC EAGRG NO ARESP. 147.499/AC. AGRAVOREGIMENTAL DE INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.2. Também se admite nova consulta quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira.3. Precedentes: REsp. 1.488.836/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 5.12.2014; AgRg no REsp. 1.408.333/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17.12.2013; e AgRg no AREsp. 147.499/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe23.5.2012. 4. Agravo Regimental de Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº558.232/RS, 1ª Turma, Min. Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 05.11.2015). Com efeito, deixo consignado que, para quaisquer medidas deferidas em execução ou cumprimento de sentença voltadas à identificação e constrição de bens do executado, caso infrutífera, novo deferimento da mesma medida só ocorrerá se verificado um de dois cenários possíveis: a) DECURSO DO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES contado realização da última pesquisa. ou b) comprovação concreta e plausível de alteração na capacidade econômica do executado, que caracterize justificativa razoável para a realização de nova tentativa em lapso inferior a seis meses. Tal posicionamento encontra amparo no âmbito do E. TJSP, conforme exemplificam os arestos a seguir citados, emanados de diversas das Câmaras de tal Tribunal: Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Sisbajud. Indeferimento. Peticionamento para nova pesquisa dois meses após a última tentativa infrutífera. Condicionamento da reiteração ao decurso de prazo razoável. Possibilidade. A reiteração de pesquisas depende de motivação do exequente, devendo observar o princípio da razoabilidade. Precedentes. Prazo de seis meses firmado para a hipótese de novo peticionamento sem fundamentos concretos. Possibilidade de deferimento em prazo menor para novos pedidos devidamente fundamentados. Razoabilidade atendida. Decisão mantida. Provimento negado. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21291269820258260000 Votuporanga, Relator.: Simões de Almeida, Data de Julgamento: 06/06/2025, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - cumprimento de sentença - Busca de valores via SISBAJUD - Medida possível e necessária ao andamento do processo, nos termos do art. 2º, do CPC - Dados inacessíveis sem a intervenção do Poder Judiciário - Renovação/reiteração daquela pesquisa - Admissibilidade - Decurso de prazo razoável (seis meses) - Possibilidade de alteração da situação financeira do devedor - Afastada, por ora, a ordem de suspensão do processo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22343104320258260000 São Paulo, Relator.: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 22/10/2025, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2025)
Ante o exposto, levando em consideração que a última pesquisa junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD foi realizada há menos de seis meses, bem como não havendo nos autos, comprovação concreta e plausível de alteração na capacidade econômica do executado, INDEFIRO o pedido de reiteração de pesquisas junto a estes sistemas, nos termos da fundamentação acima. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)