Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000723-43.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clea Maria Barbosa Dias Baldo - Banco do Brasil SA - Considerando o trânsito em julgado da sentença, com fundamento no artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime(m)-se o(a,s) requerido para que requeira o que de direito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, bem assim, caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 - Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1.286, das NSCGJ: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)