Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0019005-18.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ADRIANO DE SOUZA -
Vistos. Intime-se sentenciado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça em Cartório, para informar e justificar o descumprimento de suas condições impostas, sob pena de conversão do benefício e consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor (regime semiaberto). Segue parcialmente teor do determinado: ""-comparecer junto à SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, Rua Graça Martins, nº 464, Centro, nesta Comarca, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser informado acerca do local, bem como da entrevista inicial, para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. - comprovar o recolhimento da 3a. Parcela da prestação pecuniária, no valor equivalente de R$ 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), fixando o prazo de 30 dias, ou nesse prazo justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de conversão e consequente prisão, mediante recibo de depósito efetuado na conta judicial nº 50.794-6, agência 0459-6 (Banco do Brasil S/A), Rua Santa Bárbara, 460 - Centro, Santa Bárbara d'Oeste - SP, CEP 13450-010, diretamente no caixa do referido banco, não se aceitando depósito realizado em caixa eletrônico, por meio de envelope protocolizado." Decorrido o prazo e certificado nos autos, abra-se vista ao representante do Ministério Público e na sequencia tornem os autos conclusos. Servirá esta decisão de mandado. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 26 de maio de 2026. - ADV: MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP)