Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001970-38.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Ipê Branco - Sérgio Alcantara - Caixa Econômica Federal - Guilherme Eduardo Stutz Toporoski -
Vistos. 1. Defiro novo pedido de alienação dos direitos penhorados sobre o imóvel avaliado, que se dará por via eletrônica, consoante o disposto no artigo 882 e §§ do CPC, aplicado por analogia, e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009, do Provimento CSM 2.614/2021 e do Provimento CG nº 19/2021. Para tanto, os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site a ser indicado pelo leiloeiro nomeado. Nomeio como leiloeiro o Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, cadastrado perante o TJSP. O primeiro pregão começará no dia útil subsequente ao da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica, escolhida pelo leiloeiro. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três (3) dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte (20) dias e se encerrará às 14h do vigésimo dia, no qual o lance mínimo aceito deverá ser igual ou superior a 60% do valor da avaliação. Seja qual for o pregão positivo, assumirá o arrematante a posição contratual do devedor fiduciante, caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário, o que constará expressamente do edital, a fim de que todos os interessados saibam exatamente o que estão arrematando. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo. O leiloeiro oficial, ou quem suas vezes fazendo estiver, deverá informar ao Juízo o dia do início da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica, facultada a apresentação da informação juntamente com o auto de leilão, seja ele negativo ou positivo. 2. Ficam as partes e o credor fiduciário intimados, via DJEN, das datas designadas para a venda judicial. 3. Registro que a Caixa Econômica Federal já apresentou as informações do financiamento imobiliário (fls. 752/779). 4. Comunique-se o leiloeiro a respeito desta designação, para as providências que lhe competem, segundo o que dispõe o Provimento CSM n.º 1625/2009. 5. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 512562/SP), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 13430/BA), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), MICHELE LEMES ALVES (OAB 395311/SP), GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI (OAB 41327/PR)