Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002936-37.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Rio Paraná - Genésio Belarmino do Nascimento -
Ante o exposto, com fundamento no Tema 1138 do STJ e no art. 805, do Código de Processo Civil, INDEFIRO os pedidos de apreensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como de eventual passaporte da executada. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), MARCELO NEGRÃO TIZZIANI (OAB 171486/SP)