Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017907-52.2010.8.26.0223 (223.01.2010.017907) - Execução de Título Extrajudicial - Rosana dos Santos Albuquerque -
Vistos. 1) Fica o executado intimado, por meio do seu patrono constituído nos autos, para manifestar-se sobre o bloqueio realizado (art. 854, § 3º do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado pelo sistema SisbaJud para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). 3) Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. 4) No silêncio, apresente o credor Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) para levantamento do valor bloqueado. 5) Sem prejuízo, manifeste-se se houve a quitação do débito. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, tornando, a seguir, os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO RICARDO ALVES MOREIRA (OAB 459276/SP), MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP)