Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Daniel Pereira Gonçalves (OAB 329505/SP), Silvio de Oliveira (OAB 349760/SP) Processo 1023100-45.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Espólio de Eumiltes Oliveira Júnior -
Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se.