Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016418-08.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odair Henrique da Silva -
Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de PRECLUSÃO. Consigno que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO. 2) Sem prejuízo, verifico que o presente feito se encontra, em princípio, apto à migração para o sistema EPROC, nos termos da política de transição adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme previsto nos arts. 12 e 13 da Resolução nº 963/2025, que preveem a transferência gradativa dos processos atualmente em trâmite no sistema SAJ. Ressalte-se, ademais, a observância das orientações constantes do Infoeproc nº 101, que regulamenta o procedimento de migração dos feitos do SAJ para o EPROC, bem como o respectivo cronograma oficial. Deste modo, determino à Serventia que adote as providências necessárias à migração do presente processo, em conformidade com as diretrizes técnicas e operacionais fixadas pelo E. Tribunal. Concluída a migração, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO (OAB 266936/SP), MAGNO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 354170/SP)