Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003394-71.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vedrà Cred Securitizadora S.a. -
Vistos. Fls. 347/350: ante a alteração do polo ativo, providencie a serventia a regularização no sistema informatizado. No mais, indefiro o pedido da parte exequente. No caso dos autos, a carta de citação destinada ao executado foi recebida por seu genitor, pessoa diversa do citando. Tratando-se de pessoa física, a aplicação da teoria da aparência mostra-se incabível, porquanto tal construção jurisprudencial é admitida, em regra, em hipóteses envolvendo pessoas jurídicas e circunstâncias que evidenciem a legítima presunção de poderes de representação. A citação constitui ato processual de natureza pessoal, indispensável à formação válida da relação processual, não sendo possível presumir, apenas pelo vínculo de parentesco, que o recebedor estivesse autorizado a receber a citação em nome do executado. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em se tratando de pessoa física, a teoria da aparência não se aplica quando o aviso de recebimento é firmado por terceiro alheio ao ato citatório. Diante disso, não havendo elementos que permitam reconhecer a validade da citação realizada, indefiro o pedido formulado pelo exequente. Providencie-se o necessário para a regular citação do executado. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI, MORENO E OCCASO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BISSON, BORTOLOTI, MORENO E OCCASO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUILHERME FELIPE PEREIRA (OAB 516864/SP)