Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1038079-64.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - FP INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - ELAINE DIAS SILVA -
Vistos. I.- REQUISITE-SE, mediante OFÍCIO, da instituição financeira BANCO VOTORANTIM S/A, a informação referente ao: (a) Contrato nº 11019010403120, alegadamente firmado pela ré nesta ação ELAINE DIAS SILVA, cédula de Identidade R.G. nº 27.409.803-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o no 172.191.938-40; Contrato este que se alega que foi objeto de portabilidade em 08.06.2015, feita pelo BANCO SAFRA S/A, por meio do contrato de portabilidade nº 1133430, no valor de R$ 3.242,41 (folhas 54/56); emitindo o Bano Safra S/A a cédula de crédito bancário de mesmo número (nº 1133430) em nome de Elaine Dias Silva (folhas 57/60). E na mesma data (08.06.2015) o Banco Safra S/A quitou a dívida, por meio da transferência via TED no valor de R$ 3.242,41 (folha 42), para o credor originário BANCO VOTORANTIM S/A (folha 42). E, ainda: (b) Consta que o Banco Safra S/A, na mesma data (08.06.2015), fez outra transferência via TED no valor de R$ 3.510,84 (folha 27). para o BANCO VOTORANTIM S/A; referente ao pagamento de portabilidade de outro contrato de Elaine Dias Silva com o Banco Votorantim. Contudo, não consta o número do outro suposto contrato objeto de portabilidade, que se alega também ser de titularidade de ELAINE DIAS SILVA. PORTANTO, requisite-se ao BANCO VOTORANTIM S/A esclarecimento e cópias dos dois contratos originais que foram alegadamente objeto de portabilidade pelo Banco Safra S/A, ambos teriam ocorrido em 08.06.2015, com os TEDs dos valores constantes a folhas 42 e 27. E, ainda, esclarecimentos a respeito da quitação (por portabilidade) de ambos os contratos. Instrua-se a requisição com cópias dos documentos de folhas 27 e 42 (transferências TED), de quitação para portabilidade ao Banco Safra; assim como documentos de folhas 54/56 e 57/60; para fins de esclarecimento do ocorrido. Também com cópia do histórico de empréstimo consignado do INSS, do benefício previdenciário da autora de folhas 214/255. Anoto, para fins de esclarecimento ao BANCO VOTORANTIM S/A que consta do Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS, do benefício previdenciário da ré ELAINE DIAS SILVA, às folhas 234 as inscrições dos contratos alegadamente de portabilidade do Banco Safra S/A: Fls. 234: Além de constar contratos de empréstimo consignado da ré ELAINE DIAS SILVA com o Banco Votorantim S/A, que foram excluídos em 11/06/2015 e, portanto, podem ter alguma relação com a alegada portabilidade pelo Banco Safra S/A. (Folha 234): (Folha 235): Intime(m)-se. Franca, 24 de outubro de 2025. - ADV: SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)