Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004086-61.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Ante o certificado retro, autos com vista ao exequente para requerer o que entender de direito em prosseguimento do feito, juntando aos autos planilha com cálculo atualizado do débito, bem como recolhendo eventuais custas necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 921, III do CPC, nos termos da r. decisão de fls. 203/204. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)