Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010286‑86.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CONEXÃO BABY KIDS COMÉRCIO ATACADISTA DE VESTUÀRIO E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.640.312/0001‑19, e, ALE YOUSSEF DAHER, portador do CPF nº 220.066.718‑39, com endereço ignorado, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando em síntese: O banco exequente tornou‑se credor do(s) executado(s) em razão da emissão da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CDC, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que deveria ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas, no entanto, após a utilização do crédito disponibilizado, o(s) devedor(es) não efetuou(aram) o pagamento dos valores devidos, descumprindo o pactuado e permanecendo com um saldo devedor no valor de R$ 83.693,47 (oitenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); tendo esgotados todos os meios amigáveis para recuperação do crédito concedido, não restou alternativa senão a propositura da presente. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua a CITAÇÃO por Edital, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 83.693,47, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, conforme r. decisão disponibilizada na internet, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 25 de março de 2026.