Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Pedro Rossi Lopes (OAB 378874/SP), Guilherme Róseo Fernandes (OAB 383031/SP), José Luiz Sanches Burle (OAB 397092/SP) Processo 1017590-71.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Esquema Único Educacional Ltda - Exectdo: Raphael Alves de Souza -
Ante o exposto, verificada a ocorrência de grupo econômico entre a exequente e as demais empresas educacionais, com fulcro nos artigos 51, IV, e 8º, da Lei 9.099/95, em conjunto com o Enunciado 172 do FONAJE e artigo 485, VI, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Declaro levantada a penhora de fl. 125. Proceda a Serventia à retirada da restrição de fl. 122. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.