Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002248-09.2021.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neucy Jose Carrinho de Castro - - Giselda Maria Rebello de Carvalho - Renato Vagner Ferreira de Oliveira - - Maria Sueli Ferreira dos Santos Oliveira - - Gabrielle Tavares dos Reis Lima - Certifico e dou fé que a r. sentença proferida no processo transitou em julgado. Fica o autor e/ou réu cientificado de que, nos termos do artigo 1.285 das N.S.C.G.J, no caso de haver pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser formulado no prazo de 30 dias e que, transcorrido referido prazo, o processo será arquivado. Fica, ainda, ciente de que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito em conformidade com os Provimentos CG 16/2016 e CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece no § 3º do artigo 1286 que O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERÁ CADASTRADO COMO INCIDENTE PROCESSUAL APARTADO, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP)