Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1028039-68.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Barbosa de Matos - Isac João Batista - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente, no valor constante do formulário de fls. 109. No mais, considerando que, há valor transferido a estes autos, conforme certificado a fls. 66, intime-se o executado para que junte formulário específico para levantamento do valor excedente. Após, arquive-se, vez que não há custas finais a serem recolhidas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP), JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP)