Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001003-71.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. -
Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (fls. 183) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o feito sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC). Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual. Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP)