Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000130-94.2020.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Buriti Shopping Guará - Gr Comercio de Vestuarios Eireli e outros -
Vistos. Cumpra-se o quanto determinado na sentença de fls. 379 e ss., de modo que deverá ser efetuado o levantamento do valor de R$ 11.456,61 (04 de junho de 2021), devidamente atualizado. Outrossim, embora o restante do valor depositado nos autos caiba à parte exequente, diante da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do executado, conforme decidido às fls. 379 e do pedido de liberação em favor do patrono, bem como do noticiado na certidão de fls. 414, autorizo o levantamento do saldo remanescente em favor do patrono do executado. Salienta-se que não havendo saldo suficiente para a quitação do valor dos honorários fixados na sentença de fls. 379 e ss., poderá o mencionado patrono do executado ingressar com o competente cumprimento de sentença para percebimento do restante seus honorários sucumbenciais. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATEUS ANDREAZZA NERONE (OAB 376808/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)