Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Ribeiro Soares Simon (OAB 240867/SP), Veronica Duarte Coelho Liboni (OAB 240907/SP), Samanta Renata da Silva (OAB 256139/SP), Sabrina de Fátima Vieira (OAB 423306/SP) Processo 1000250-78.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Willian Barbosa dos Santos - Reqdo: Cesio Rosa de Sousa, Maria Elizete Paião - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P.I., e, após, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615).