Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Andretta de Alencar (OAB 467615/SP) Processo 1003665-76.2024.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Luiza Scarcelli More - FEITO Nº 2024/001573
Vistos. Em face da petição de fls. 88, onde o/a exequente requer a desistência da ação e tendo em vista que o art. 775 do CPC permite que o credor desista de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, aplicável por analogia ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel que Maria Luiza Scarcelli More move em face de Antonio Carlos Moré, nos termos do artigo 775 c/c o artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos (60690) com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 16 de maio de 2025.