Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033776-74.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dafla Comércio e Representações de Madei - Suprafilme Comercio de Embalagens Plasticas Eireli - 1. O executado apresentou impugnação ao bloqueio de fls. 58/59. Alegou nulidade da intimação acerca da constrição e impenhorabilidade dos valores. A intimação do bloqueio (fl. 163) foi válida, pois foi direcionada ao endereço em que ocorreu a citação (fl. 41) e recebida sem ressalvas. Rejeito as alegações de impenhorabilidade, pois o executado não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 833 do Código de Processo Civil. Além disso, o valor bloqueado é de apenas R$ 1.120,73 e não há evidência de que a constrição inviabilizará ou colocará em risco a continuidade das atividades da pessoa jurídica. Por fim, saliento que o bloqueio de ativos deferido às fls. 53/54 foi pontual e não se confunde com com a penhora de faturamento. Esta envolve quantias futuras relativas ao total das vendas ou serviços em determinado período. 2. Com a apresentação de formulário, expeça-se MLE em favor do exequente em relação aos valores bloqueados às fls. 58/59. 3. Fls. 164/168: Indefiro o requerimento de penhora de faturamento. O art. 866 do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. No presente caso, verifica-se que foram acionados somente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. A exequente ainda não comprovou a busca por bens imóveis. As vias constritivas devem ser razoavelmente exauridas, para que se permita o deferimento da penhora pretendida, já que se trata de medida extrema e de dificultosa efetividade. Diante disso, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, observada a ordem preferencial expressa no artigo 835 do CPC. - ADV: CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO JUNIOR (OAB 218872/SP), ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/SP)