Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandro Roselli (OAB 188878/SP) Processo 1001991-82.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Unimed de Ribeirão Preto - Coop. de Trab. Médico - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, em consequência, resolvo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR as partes requeridas, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 2.042,61 (dois mil e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos). Após a data da última atualização da dívida - planilha de fl. 05), referido valor será acrescido de correção monetária, observada a Tabela Prática do E. TJSP e, nos termos daLei14.905/2024 a partir de 30/08/2024 será adotado oIPCAcomo índice. No tocante aos juros de mora, estes corresponderão a 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 406, §1º, CC). Pelo princípio da sucumbência, condeno de forma solidária os requeridos ao reembolso das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se e Intime-se.